segunda-feira, 29 de junho de 2009

Em Defesa da Profissão de Jornalista

Novo Folder" da FENAJ

Fonte - FENAJ

Em defesa da profissão de jornalista







A FENAJ solicita o apoio de todos na campanha em defesa da profissão de jornalista. Por favor, divulguem e distribuam os novos "folder" e "selo" que acompanham esta mensagem.
Valci ZuculotoDiretora de Educação/FENAJpela Coordenação da Campanha






Fonte - FENAJ

sábado, 27 de junho de 2009

O extermínio do diploma de Jornalismo e a acrobacia temerária do Supremo Tribunal

* João dos Passos Martins Neto

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de graduação em curso superior como condição para o exercício da profissão de jornalista, prevista na legislação ordinária, é incompatível com a Constituição. Proferida na semana passada, com o voto divergente de apenas um dos juízes da Corte, a decisão arrufou melindres e chocou inteligências pelas comparações entre o jornalismo e a culinária e pela suposição de que a atividade jornalística não requer uma técnica específica. Todavia, o defeito capital do julgamento é outro e seu nível de nocividade é muito mais profundo. Ele diz respeito, conjuntamente, ao exercício arbitrário do poder judicial e à manipulação temerária dos textos constitucionais submetidos à interpretação e aplicação.

A obrigatoriedade do curso superior para exercício do jornalismo está prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. A norma, como tantas outras da época do regime militar, foi editada pelo poder executivo, mas gozando da mesma força atribuída às leis ordinárias aprovadas no parlamento, na conformidade da Constituição anterior. Daí a expressão Decreto-Lei (Decreto, por ser ato do poder executivo; Lei, por ter força de ato legislativo típico). Com a superveniência da nova Constituição em 1988, a figura do Decreto-Lei foi abolida, não havendo mais possibilidade de edição, para o futuro, de espécies normativas desse tipo. Os Decretos-Leis expedidos no passado, contudo, aí incluído o que regulamenta a profissão jornalística, não perderam automaticamente sua vigência com o advento da nova ordem constitucional porque, do ponto de vista formal, sua elaboração fez-se de acordo com as regras de competência e procedimento estabelecidas na Constituição anteriormente vigente. Segundo entendimento assentado na doutrina constitucional, para que sejam considerados revogados ou não recepcionados, não se pode invocar o fato de que sua forma de elaboração não é mais admitida. É preciso, em vez disso, que seja identificável um conflito de conteúdo ou substantivo entre as suas disposições e as disposições da nova Constituição.

Por isso, a derrubada do requisito do diploma, na esfera judicial, dependia da constatação de um conflito do seguinte tipo: a lei ordinária e a lei constitucional são contraditórias; enquanto a primeira exige a formação superior, a segunda a dispensa. Nessa hipótese, uma vez que a lei constitucional vale mais do que a lei ordinária, a norma de inexigibilidade teria que prevalecer sobre a norma de exigência. Mais: no caso de estar configurada a contradição, o Supremo Tribunal Federal estaria autorizado a afastar a norma de exigência em favor da norma de inexigibilidade. Só assim sua intervenção dar-se-ia no campo da atuação jurídica. No Estado Constitucional, nenhum juiz pode, legitimamente, derrubar uma lei segundo critérios de mera discordância e contrariedade. Pode fazê-lo em razão da necessidade de impor respeito uma norma de nível superior, caso em que estará apenas defendendo e prestigiando o direito mais alto, e não simplesmente negando, por descontentamento, o direito mais baixo.

No caso, o conflito normativo jamais existiu. Para começo de conversa, mesmo os juízes do Supremo Tribunal Federal haverão de transigir num ponto: a Constituição não contém qualquer norma que, de modo expresso e categórico, comande algo como “o exercício da atividade jornalística é livre a todas e quaisquer pessoas e independe de graduação em curso superior”. Portanto, enquanto o requisito do diploma tem previsão em texto de conteúdo inequívoco da legislação ordinária, a existência de uma norma constitucional de inexigibilidade seria, no mínimo, bastante incerta e sujeita a controvérsia. Na literalidade do texto constitucional uma tal norma não é encontrada, de modo que seu reconhecimento poderia apenas ser inferido ou deduzido indiretamente de outras disposições de algum modo correlatas e genéricas. Ainda que inferências e deduções sejam tarefa normal da interpretação jurídica, o fato de que a única vontade legislativa manifesta impõe o diploma deveria gerar a presunção de legitimidade da exigência e sujeitar a solução contrária a severas resistências metodológicas.

O mais notável, contudo, é que as normas constitucionais mais próximas e conexas com o assunto, muito longe de permitir a extração de um comando implícito de inexigibilidade do diploma, na verdade reforçam a sua inexistência. No art. 5º, XIII, a Constituição diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. No art. 22, XVI, a Constituição diz que “compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Combinadas, as duas disposições implicam o seguinte: a lei constitucional transferiu para a lei ordinária, deliberadamente, o poder de dispor sobre quais profissões terão ou não seu exercício sujeito, por exemplo, à graduação em curso superior. A razão é óbvia. A lei constitucional faz a regulação essencial dos poderes estatais e dos seus limites, mas não desce – e nem pode – à minúcia da regulamentação de profissões. Ela tende, por natureza, a silenciar absolutamente sobre requisitos de exercício profissional.

O legislador ordinário tem assim, por delegação constitucional expressa, autonomia para não só exigir ou dispensar o curso superior, mas também para definir e avaliar os critérios que devem presidir sua decisão. É claro que se trata de autonomia relativa, limitada, condicionada. A lei, qualquer lei, deve ser sempre razoável, não pode ser expressão de um desatino, uma psicose, um ódio, enfim, de um ato arbitrário, sem razão plausível. É indiscutível que juízes devam recusar leis desse tipo. No caso, porém, a lei do diploma de jornalismo passa fácil no teste da razoabilidade, summa cum laude.

Em primeiro lugar, o fato de existirem boas razões em favor da inexigibilidade não significa que não existam boas razões em favor da exigência. Isso vale não só para o jornalismo, mas para a administração, a psicologia e até para o direito. Em segundo lugar, a existência de controvérsia sobre o que é melhor e o que é pior não indica irracionalidade da norma que, no embate dos prós e dos contras, escolhe um dos caminhos possíveis e aceitáveis. Ao contrário, o principal indicador de uma norma sem razoabilidade é a ausência de disputa, é o consenso na objeção que sucede a sua adoção.

Nesse sentido, a lei do diploma é, como inúmeras leis, simplesmente polêmica, mas nunca, jamais, destituída de razoabilidade ou racionalidade. É apenas o produto de uma opção política do legislador autorizado, feita conscientemente num quadro de sérias e ponderáveis razões concorrentes. É, enfim, uma norma perfeitamente constitucional na perspectiva da noção de razoabilidade. A propósito, ao enunciar o voto condutor do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes advertiu que só chegou à sua conclusão “depois de muito refletir”. É curioso: se muito teve de refletir é porque as razões concorrentes, contra e a favor do diploma, foram percebidas como igualmente fortes, equilibradas. Em que pese o desfecho do processo, a declaração não deixa de equivaler a um atestado da razoabilidade da condição legalmente imposta.

As evidências de razoabilidade da lei eram difíceis de ultrapassar. Por isso, o Tribunal teve que apelar a um outro fundamento. Para a maioria dos juízes, a norma constitucional de inexigibilidade do diploma é dedutível da norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação, ou mais especificamente, do art. 220, § 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Segundo o padrão do raciocínio, ao condicionar o exercício do jornalismo aos diplomados em curso superior, a lei ordinária veda o acesso de pessoas à atividade e, em conseqüência, reduz as possibilidades de circulação da informação. Em suma: a inexigibilidade do diploma é uma condição da liberdade de imprensa e, como tal, embora sem previsão expressa, é uma norma constitucional a ser logicamente pressuposta. Daí porque a lei do diploma seria incompatível com a Constituição.

O argumento é inviável. A cláusula constitucional da liberdade de expressão tem um único sentido seguro, nítido, identificável na história. Ela visa a impedir que o poder público, por seus legisladores, governantes e juízes, editem, executem ou endossem leis restritivas do conteúdo do discurso circulável por razões de divergência ideológica ou de contrariedade a interesses. Ela coíbe a instituição de verdades oficiais, a discriminação de pontos de vista, a catalogação de tabus ou assuntos proibidos, a interdição de doutrinas políticas, a censura da informação. Este é o núcleo essencial da cláusula: impedir a estatuição de limites arbitrários ao conteúdo dos atos comunicativos.

Do reconhecimento dessa função inequívoca, somada à generalidade do preceito, é no mínimo uma temeridade saltar para a conclusão de que a cláusula da liberdade de expressão compreende, com segurança, um comando específico que veda à lei condicionar o exercício da profissão de jornalista à formação superior. Seria algo aceitável, talvez, para decifradores de enigmas ou deslindadores de mistérios, não para juízes, de quem se deve esperar prudência em vez de acrobacias no escuro. Se não bastasse, as premissas do argumento são inexatas e falaciosas. A lei não veda o acesso à atividade jornalística, apenas a condiciona. Qualquer um pode exercer a profissão desde que implemente a condição estabelecida, ou seja, cursar a faculdade. A atividade está franqueada a todos porque o que conta é a potencialidade do acesso. É assim sempre. Para ser advogado há que ser bacharel em direito, mas não se trata aí de impedimento. O caminho está livre, em potência, à universalidade de pessoas. A asserção de que a lei reduz a circulação da informação é especulativa, retórica. Os juízes não se apoiaram sobre qualquer base empírica, o que é sempre indispensável diante de uma duvidosa questão de fato. O efeito suposto é, além disso, improvável.

Muito mais avisado é acreditar no efeito contrário, isto é, no fato de que a exigência do diploma não tem qualquer repercussão sobre a amplitude da liberdade de informação. Quem conhece a dinâmica da atividade sabe que os veículos e os profissionais do jornalismo não são a fonte da informação, mas apenas o seu canal. A lei do diploma não afeta quem, vivenciando o acontecimento, traz a informação, mas diz respeito somente a quem a colhe, refina e divulga. Por isso, o requisito do diploma não parece ter aptidão para interferir negativamente sobre a maior ou menor circulação da informação. Se os acontecimentos são naturalmente independentes e as fontes não são bloqueadas, não há porque supor que a informação será mais ou menos abundante em função do número mais ou menos extenso de jornalistas. Além disso, ninguém está impedido de escrever em jornal por falta de diploma, mas apenas de exercer o jornalismo em sentido estrito, como profissão, em caráter permanente.A

verdade é outra: a otimização da liberdade de informação não depende da extinção da obrigatoriedade do diploma. Outros fatores, sim, é que são determinantes, como a ampliação do acesso às ondas estatais de rádio e televisão pela adoção de políticas que impeçam a sua concentração nas mãos de poucos, ou o controle rígido da publicidade oficial que costumeiramente se destina a comprar o silêncio de maus empresários da comunicação sobre os crimes, as omissões, os erros e a incompetência de autoridades públicas. Portanto, a relação de causa e efeito entre número de jornalistas e amplitude da liberdade, suposta pelo Supremo Tribunal, não só se ressente de demonstração, mas é implausível e irrelevante. Não havia, portanto, como o Tribunal pressupor a norma de inexigibilidade da formação superior da premissa hipotética de que se trata de uma condição de realização da própria liberdade de informação.

O contexto normativo ao qual se chega é o seguinte. Primeiro: não existe norma constitucional expressa vedando a exigência do diploma em curso superior para o profissional do jornalismo. Segundo: há norma constitucional transferindo para o legislador ordinário o poder de dispor sobre condições para o exercício de profissões. Terceiro: existe lei ordinária condicionando a atividade jornalística à formação superior. Quarto: a opção do legislador ordinário, conquanto passível de controvérsia, não pode ser qualificada como um ato insano, destituído de fundamento racional ou razoável. Quinto: a cláusula geral da liberdade de expressão não permite deduzir, salvo temerariamente, uma norma específica de inexigibilidade do diploma. O resultado é que a lei do diploma de jornalismo não é, de modo algum, incompatível com a Constituição.

Inconstitucional é, sim, a decisão do Supremo Tribunal Federal. Sob o pretexto do reconhecimento de uma incompatibilidade entre lei ordinária e norma constitucional, sob a aparência de uma intervenção legítima de natureza jurisdicional, talvez sob o domínio de uma surpreendente ingenuidade, os juízes do Tribunal, excetuado o Ministro Marco Aurélio, produziram e impuseram, como fonte originária do direito, uma regra nova, por razões, no fundo, e ainda que inconscientes, de mera divergência e contrariedade em relação à regulação jurídica vigente. Honestas que fossem as intenções, o Tribunal, muito gravemente, usurpou prerrogativas legislativas, exorbitou das suas próprias e excedeu limites que se deve auto-impor espontaneamente a fim de evitar o mal da sua transformação num colégio de déspotas iluminados.

O Supremo tem, entre seus juízes, grandes valores, mas esta é a pior decisão de sua história recente. À margem de quaisquer evidências de uma real situação de incompatibilidade entre a lei ordinária e a lei constitucional, manipulou os textos jurídicos implicados segundo concepções subjetivas, dando-lhes uma exegese tendenciosa, ao modo de muitos intérpretes eclesiásticos do direito canônico. Não poderia tê-lo feito assim levianamente porque, no fim das contas, o que estava em jogo era uma decisão prestes a exterminar a dignidade de um diploma de curso superior e a causar um impacto intenso na ordem vigente e nas instituições, relações, direitos e aspirações constituídas legitimamente sob a sua égide há exatos quarenta anos.

* Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008)

Fonte - FENAJ

... E a luta continua...

Diploma de Jornalista

* Antônio Álvares da Silva
A recente decisão do STF, tornando desnecessária a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, contém um erro de análise do mundo e das coisas que nele existem.
A Constituição garante o exercício de qualquer profissão – art. 5º, XIII, mas ressalva que a lei pode impor condições. Esta restrição leva em conta o interesse público da profissão, as exigências técnicas para seu exercício e o significado que tem para a sociedade. Para algumas profissões, estas exigências são óbvias: não se poderia conceber que um prático operasse o cérebro de uma pessoa ou que um pedreiro fizesse o cálculo estrutural de um edifício.
Outras vezes, as restrições não se ligam a impedimentos imediatos. Têm um objetivo mais amplo que diz respeito a interesses morais, políticos e sociais da vida comunitária. Exige-se então que a pessoa tenha formação que envolva valores mais altos e refinados, cuja exatidão não se mede com números, mas com habilitação cultural e humanística solidamente construída. Não se pode permitir que alguém se intitule professor de filosofia, depois da leitura de dois autores, nem de história, depois de estudar dois manuais.
É aqui que se situa a profissão de jornalista. Ele não é apenas um homem da palavra e da redação de textos que trabalha em alguma seção de jornal. A sociedade precisa de informação para tudo. O homem moderno não pode conhecer diretamente a complexidade dos dados e acontecimentos que hoje se agitam na complexa organização social em que vivemos. Por isto, tem que se servir dos órgãos de informação, ou seja, da atividade jornalística, na qual se abrigam conhecimentos técnicos, éticos e políticos, de fundamental importância e significado social, exatamente porque forma opinião e divulga a verdade.
Gay Talese, o grande jornalista americano, disse recentemente, em entrevista à Veja, que o jornalismo é a mais bela das profissões, porque não esconde nem protege um mundo irreal, como acontece muitas vezes com políticos, juízes, militares, empresários e várias outras que, muitas vezes, preservam um mundo que não corresponde à realidade. Pelo contrário, o bom jornalismo expõe a verdade ao povo, com coragem e determinação. Vara a casca dos corporativismos. Desmascara governos, falsidades de ministros e falaciosas versões oficiais. Mostra realidades ocultas e subtendidas, como atualmente faz com o Senado Federal. Só mesmo uma imprensa e jornalistas livres poderiam desempenhar tão grande e significativa façanha.
Portanto, além da formação técnica, do jornalista se exige conhecimento humanístico, filosófico, político e social. Como se pode escrever sobre a reforma do Judiciário, a rebelião do Irã, o problema árabe-israelense, a crise econômica mundial se não tiver conhecimentos especializados e gerais? Como pode interpretar um fato político e social se não possuir aparato técnico e cultural para a tarefa?
Estes conhecimentos, evidentemente, só se colhem nas Faculdades que são o manancial do saber puro, independente, descompromissado, holístico e completo. O conhecimento humano, principalmente nos dias de hoje, é por demais complexo para ser empiricamente apreendido. Exige esforço, dedicação e estudo. E isto só se faz com reflexão acadêmica.
A inexigência de diploma banalizou a profissão de jornalista. Reduziu-a a um empirismo barato e insignificante, cuja condição de exercício será agora apenas de um estágio e um mero registro num ministério, como se tão singelas formalidades fossem suficientes para o desempenho de uma profissão tão nobre e exigente.
Por que os órgãos da grande imprensa brasileira (Veja e Folha de São Paulo, por exemplo) louvaram a extinção do diploma? Se foi para baixar custos e contratar jornalistas baratos, estas empresas não enfrentarão a concorrência e em breve fecharão as portas. A razão é outra.
O jornalista diplomado é um homem consciente de seus deveres. Exerce sua profissão com independência. Constitui sindicatos fortes e atuantes. Negocia coletivamente salários. Faz greve. Questiona a imprensa de interesses que age apenas como empresa, de olhos postos na vantagem econômica e não na missão social e política que dela se espera.
O jornalista diplomado e conhecedor de sua profissão divide o poder com o dono da empresa jornalística. Sua opinião tem peso. É independente. Tudo isto é visto como ameaça e está no fundo da argumentação contra o diploma pelos empregadores.O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, deu um exemplo: um chef pode ser um excelente mestre de culinária. Mas isto não significa que toda refeição deva ser por ele feita. Se a lição for seguida, os processos não precisam necessariamente de advogados e juízes. Podem ser conduzidos por rábulas. A medicina não necessita dos grandes médicos. Pode ser exercida por enfermeiros. As grandes construções não carecem de engenheiros e calculistas. Bastam as mãos experientes de pedreiros e serventes.
Então, a ciência e o saber aprofundados se tornarão descartáveis. Em nome da plena autonomia, todos estarão livres para viver na superficialidade das coisas. Fecharemos as portas da universidade para a ciência e abriremos suas janelas para o mundo do empirismo e do conhecimento sem sistema. Em nome da liberdade estaremos usando o meio mais seguro de matá-la.

* Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

Fonte: www.hojeemdia.com.br

Porta Aberta para Apadrinhados - Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político

* Luiz Gonzaga Motta

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 17 de junho, pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Assim, qualquer pessoa, independente de sua formação, poderá exercer o Jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda, as empresas jornalísticas poderão contratar e colocar nos cargos de repórter ou editor os seus afilhados pessoais, compadres e apadrinhados políticos, independente do preparo da pessoa para a responsabilidade destas funções.
A quem interessa o fim da exigência do diploma de jornalista? Os méritos do diploma para a profissão do Jornalismo e para a sociedade são tantos, e tão óbvios, que é difícil imaginar razões coerentes para acabar com ele.
O argumento contra a reserva de mercado não cabe. A legislação em vigor não é exclusiva. Quem não é formado em Jornalismo, como médicos, engenheiros, advogados e outros profissionais, pode escrever regularmente artigos sem nenhuma restrição. Pode manter colunas, apresentar um programa de TV, debater neste programa, criar blogs etc. A legislação não é restritiva. É só conferir a diversidade de conteúdos que existe hoje na mídia brasileira. Todas as outras profissões liberais exigem formação específica. Por que o Jornalismo seria exceção?
A liberdade de expressão também não é argumento contra o diploma. Basta abrir qualquer jornal ou revista, ligar a TV em um canal qualquer ou acessar os portais da internet para ler ou assistir a livre expressão de ambientalistas, ruralistas, religiosos, agnósticos, militantes radicais ou conservadores. Tem de tudo. Por conta da legislação atual, ninguém deixa de se expressar livremente.
O mercado de idéias nunca foi tão livre, fértil e plural neste país. A exigência do diploma nada tem a ver com restrição à liberdade de expressão, portanto.
Se as escolas proliferaram e algumas delas têm qualidade suspeita para formar bons jornalistas, colocando no mercado profissionais desqualificados, o remédio não é acabar com o diploma. É preciso monitorar os cursos, aprimorá-los, avaliá-los periodicamente e fechá-los em caso de reincidência. Mas, a exigência do diploma nada tem a ver com a má qualidade de muitos jornalistas.
Cursos de Direito foram recentemente mal avaliados, mas ninguém sugeriu acabar com exigência do diploma de advogado por causa disso. A má qualidade não decorre da exigência do diploma. Não vale enfiar a cabeça no buraco, como um avestruz.
Aparentemente, só empresas provincianas, familiares ou pouco profissionais têm interesse no fim do diploma. Isso daria a elas liberdade para empregar parentes, afilhados e compadres, sem formação. Talvez o fim do diploma possa ser também útil a algumas empresas de fachada moderna, mas interessadas no enfraquecimento da profissão para reduzir salários e manipular as relações empregatícias. Argumento mesquinho e arcaico. Como se fosse justificável hospitais e clínicas contratarem práticos da saúde no lugar dos médicos e dentistas formados para pagar a eles salários menores. Ou, se pudéssemos voltar ao tempo dos rábulas, para substituir os advogados formados.
A profissão de jornalista foi abastecida nos últimos 40 anos pelos cursos universitários, uma conquista da categoria e da sociedade. Nas últimas décadas, o Jornalismo brasileiro ganhou qualidade com a existência das escolas e a exigência do diploma. A maioria dos grandes nomes do Jornalismo brasileiro, hoje, é formada em faculdade. Não é preciso enumerá-los.
O Jornalismo passa hoje por uma mudança radical. O jornalista é cada vez menos um técnico e cada vez mais um analista político e social.
Com desenvolvimento da tecnologia multimídia e o avanço da democracia no país, o Jornalismo tornou-se o espaço público por excelência. O espaço de mediação democrática dos conflitos. As fontes tornaram-se atores políticos e sociais ativos. Profissionais capazes de interpretar os conflitos e lidar com a multiplicidade de fontes são formados pelas universidades, não pelas relações clientelistas.

* Jornalista e professor da Universidade de Brasília, doutor em Comunicação pela Universidade de Wisconsin (EUA) e mestre em Jornalismo pela Universidade de Indiana (EUA)

Fonte - FENAJ

A luta continua...

Brasília-DF, 23 de junho de 2009
Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ)
Nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUT
São Paulo, 26 de junho de 2009
À Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Presidência Att. do Sr. Sérgio Murilo de Andrade Brasília - DF
Companheiros e Companheiras:
Pela presente, vimos manifestar a todos os jornalistas e estudantes de comunicação do País a solidariedade dos trabalhadores do ramo financeiro, diante da absurda derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o comando do presidente, ministro Gilmar Mendes. Antes dos jornalistas, Mendes foi algoz dos bancários e do povo brasileiro. Nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ele ocupou, em 2000, o cargo de advogado-geral da União, entrando com recursos judiciais para cassar liminares que impediam o leilão do Banespa. A entrega do maior banco estadual do País para o Santander, na farra das privatizações do governo FHC, jogou no desemprego milhares de bancários e provocou o fechamento de dezenas de agências, piorando o atendimento da população.
O presidente do STF é também o mesmo que revogou duas vezes, em 2008, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, durante a operação Satiagraha da Polícia Federal. O grupo de Dantas, segundo o Ministério Público Federal, cometeu uma série de crimes financeiros, como a evasão de divisas para paraísos fiscais. Os funcionários do Banco do Brasil também enfrentaram Dantes e o Opportunity, na defesa da Previ.
A prisão era um símbolo para acabar com a impunidade, mas foi libertado por Mendes, o que causou a indignação do povo brasileiro. Consideramos que o fim da exigência do diploma está na contramão da história. A cada dia que passa, as empresas cobram mais formação e requalificação profissional de seus empregados. Não é à toa que os trabalhadores do ramo financeiro são hoje, na sua maioria, universitários ou já possuem curso superior completo e muitos até pós-graduação. Vários bancários são inclusive jornalistas diplomados. A quem interessa a desqualificação da imprensa? Para nós, a queda do diploma é mais do que um golpe brutal contra a categoria dos jornalistas, que tiveram papel fundamental na redemocratização do País e são essenciais para a democratização da comunicação e o exercício da cidadania. Essa decisão capitaneada pelo presidente do STF escancara as portas para desqualificar os profissionais e aumentar ainda mais o controle da mídia, o que prejudicará a qualidade da informação para a sociedade. Por isso, concordamos inteiramente que "a decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país", conforme nota da Fenaj. "Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade.
A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas". Os trabalhadores do ramo financeiro estão unidos com os jornalistas na luta pela qualidade da informação.
No próximo dia 16 de julho, a Contraf-CUT realizará o 2º Encontro Nacional de Comunicação, em São Paulo , que contará com a participação de sindicatos e federações de bancários de todo país, incluindo profissionais de imprensa das entidades. Estarão em debate temas como mídia e democracia, novas tecnologias e a batalha da comunicação, e a construção da rede de comunicação dos bancários. Isto posto, apresentamos todo o nosso apoio para a luta dos jornalistas e estudantes de comunicação de todo país, buscando reagir a esse golpe do STF e mobilizar a sociedade brasileira. O resgate do diploma é uma questão de dignidade profissional e de contribuição para a qualidade da informação.
Desde já, expressamos a nossa posição favorável à iniciativa de elaborar uma nova legislação no Congresso Nacional para garantir a volta da obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício dessa bela e importante profissão, imprescindível para o bom jornalismo, a democracia, a cidadania.
Cordiais Saudações,
Carlos Alberto Cordeiro da Silva Presidente
Marcel BarrosSecretário-geral
Ademir José Wiederkehr Secretário de Imprensa

Posição de entidades e enquete reforçam crítica à decisão do STF

Nesta quarta-feira, na plenária do Confea, o presidente da instituição, Marcos Túlio de Melo, apontou a necessidade de ampliar a discussão sobre a importância da regulamentação das profissões. O FNPJ emitiu nota oficial sobre da decisão do Supremo Tribunal Federal, como também a Contraf/CUT. Em nova enquete do portal Imprensa, a grande maioria dos participantes posicionou-se contra a decisão do STF. E a rede social “Jornalista só com diploma!” comemorou a adesão de mais de mil apoiadores.
Ao provocar a reflexão no Confea sobre a decisão do STF, o presidente do órgão, Marcos Túlio de Melo destacou que “É importante que despertemos a clareza na sociedade em relação à importância da regulamentação profissional”. Ele defendeu que a regulamentação das profissões deve ser debatida no Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão), sustentando “ser preciso assegurar à sociedade serviços profissionais de qualidade bem como reconhecer a importância da formação comprometida com justiça social, democracia e cidadania”.
EnqueteEm recente enquete do portal Imprensa, foi apresentado o questionamento se os participantes concordavam com a decisão do STF que derrubou a necessidade do diploma para o exercício do Jornalismo. Dos 2606 votos computados, 68% (1781 votantes), se posicionaram contra.
ComemoraçãoNo dia 24 de junho, quando a rede social “Jornalista, só com diploma!” obteve sua milésima adesão, sua articuladora, a jornalista Adriana Santiago comemorou. E, em mensagem aos integrantes da rede, referindo-se à onda de protestos que ocorrem em todo o país, registrou: “Não perdemos. Temos hoje um país mobilizado pela indignação do julgamento do STF. Nunca estivemos tão unidos e isso nos torna fortes”.Estímulo ao debateOs professores e pesquisadores das listas do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) e da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) desenvolvem um esforço coletivo de buscar a publicação de artigos, nos veículos locais e regionais, como forma de mobilização e fomento ao debate na sociedade, além de pressão por uma solução,. A ideia de tal articulação é, posteriormente, enviar o conjunto de artigos ao STF, Congresso Nacional e Governo Federal como forma de protesto.Em nota oficial emitida no dia 23 de junho, o FNJP criticou as premissas equivocadas que sustentaram a posição de acabar com a exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) expressou seu posicionamento nesta sexta-feira. Veja a íntegra dos dois documentos a seguir.NOTA OFICIALSupremo julga jornalismo pelo que ele não é e atribui super poder de regulação às empresas do setor.
Duas premissas equivocadas constituíram a base de argumentação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, do Ministério Público Federal e de oito ministros do STF para derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Com premissa errada, a conclusão só poderia repetir erro. A primeira é a de que a atividade profissional do jornalista seria a do exercício da opinião, cujo direito estaria, portanto, impedido pela exigência de qualquer diploma. Assim, o jornalismo foi julgado pelo que não é. O jornalismo opinativo faz parte da fase embrionária da imprensa. Na atualidade, porém, o jornalista produz informações novas (conhecimento) acerca da realidade e faz a mediação das diversas opiniões sociais que disputam visibilidade na esfera pública. Por dever ético e eficácia técnica, ele não expressa a sua própria opinião nas notícias e reportagens que escreve. Trata-se de atividade profissional, remunerada, e não gozo de direito fundamental, o que torna a medida do STF, além de equivocada, ineficaz. Mas ela teve uma consequência ainda pior, caminhando no sentido contrário ao anunciado: eliminando a necessidade não só de qualificação, mas também de fiscalização e registro em órgão de Estado (Ministério do Trabalho), o Supremo acabou com qualquer proteção ao cidadão, transferindo o poder de regulação para as empresas do setor.E se o jornalista passou a ser aquele que meramente expressa a sua opinião, quem provê a sociedade de notícias e faz a intermediação das opiniões sociais? Destituindo essa função de qualquer requisito em termos de conhecimento, a decisão do STF criou séria restrição a outro direito humano fundamental, o de receber informações de qualidade, um direito-meio para o pleno exercício da cidadania. A segunda premissa equivocada é a de confundir diploma com “restrição de acesso”. O critério para decidir se um diploma deve ser obrigatório não é, como disseram os ministros, a capacidade inequívoca, cristalina, para evitar erros e danos à sociedade, porque nenhum diploma garante isso. Prova disso são os inúmeros erros médicos, jurídicos e de engenharia cotidianamente noticiados. Em vez disso, o critério mais adequado é a capacidade efetiva de um curso para qualificar serviços fundamentais para os indivíduos e para as sociedades, como é o jornalismo nas complexas sociedades contemporâneas.Na verdade, o diploma universitário democratiza o acesso à profissão, na medida em que se dá não pelo poder discricionário do dono de mídia, mas via instituição de ensino, que tem natureza pública e cujo acesso, por sua vez, se dá mediante seleção pública (vestibular) entre todos os pretendentes a determinada profissão. Pelo menos era assim também no jornalismo até o fatídico 17 de junho de 2009. Se há problemas com a água do banho, não podemos jogar fora também o bebê (o espírito da seleção pública e democrática e a própria formação). Ao contrário disso, e junto com a revogação total da Lei de Imprensa, dias antes, o fim do diploma deu poder absoluto aos empresários do setor sobre a imprensa no Brasil. Nada mais avesso aos anseios dos cidadãos brasileiros, que se preparam para discutir, na Conferência Nacional de Comunicação, como limitar o poder dos donos de mídia. Com isso, o Brasil retrocede nos dois sentidos: o jornalista, entregue ao domínio do empregador, deixou de ser, para meramente estar (jornalista), a depender da situação conjuntural de possuir um contrato de trabalho, e o dono de mídia abocanha também um poder da sociedade, o de órgão regulador.Mas o duro golpe recebido com tamanha desqualificação da atividade (até mesmo por envergonhadas empresas de comunicação) não deve nos levar a desistir. Uma das formas de luta, agora, passa a ser a própria Conferência Nacional de Comunicação, em que a importância e a singularidade do jornalismo como forma de conhecimento e de mediação social tem de ser por nós demonstrada. Afinal, alguém imagina as complexas relações sociais atuais sem o jornalismo? Esse é um debate da sociedade e não só de quem sobrevive da atividade. É o momento, também, para assumirmos e defendermos, sem culpa, a linha de afirmação dessa identidade e especificidade do jornalismo que até agora norteia, no âmbito do MEC, o debate nacional em torno das novas diretrizes curriculares para o ensino de jornalismo. Só conseguiremos reverter as consequências negativas do 17 de junho se houver ainda mais investimento pessoal e coletivo de estudantes, profissionais, professores, pesquisadores e escolas de jornalismo na própria formação e nessa afirmação também qualificada do campo do jornalismo, em cursos de graduação, mestrado e doutorado inequivocamente estruturados sobre a natureza da atividade, a partir da qual se organiza a sua necessária relação com as demais áreas profissionais e do conhecimento.
Precisamos continuar demonstrando para os ministros do Supremo, como já o fizemos diversas vezes, mas também para a sociedade, que todos os seres humanos são comunicadores e podem expressar a sua opinião, na medida em que isso é inerente à condição humana. E que os jornalistas são os primeiros a valorizar e defender essa condição e esse direito. A história confirma isso.
Contudo, a comunicação jornalística constitui um campo singular, e mantém com a sociedade um contrato específico, que gira em torno da prestação do serviço público de mediação do debate social e da produção cotidiana de um conhecimento novo (informação) a respeito da realidade. Trata-se de algo bastante distante da simples expressão da opinião e que também não se confunde com ficção, publicidade e entretenimento.

Fonte - FENAJ

... A luta continua...

Mobilização em defesa do diploma prossegue com mais força

É crescente o movimento que contesta a decisão de extinguir a exigência do diploma em Jornalismo para a prática da profissão.

No Rio, nesta terça (23), o carro do presidente do STF precisou acelerar muito para escapar do protesto de jornalistas e estudantes.
Em Porto Alegre, mais de 400 manifestantes de todo o estado mostraram sua indignação. Em Brasília, luzes de velas buscaram “iluminar o judiciário".
Saiba mais, também, sobre as mobilizações em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Pará, Amazonas, Santa Catarina e em Pernambuco.
No Rio manifestantes marcam presença na FGVMeia hora antes das 17h, quando estava previsto o início de uma palestra que o ministro Gilmar Mendes faria na Fundação Getúlio Vargas, no Rio, os manifestantes iniciaram a concentração. O protesto terminou por volta das 19h30, com a saída em disparada de Gilmar. Nesse período, pelo menos 15 PMs e guardas municipais ficaram no local. Os manifestantes gritavam palavras de ordem como "Jornalista diplomado é igual a advogado" e lembravam que "jornalista não é capanga", em referência a palavras do ministro Joaquim Barbosa que, em discussão com Gilmar Mendes, durante sessão no STF, disse que não era um de seus capangas. Os estudantes se revezavam no megafone e insistiam em chamar o presidente do Supremo de "Gilmar Dantas", em relação ao banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal e posto em liberdade por “habeas corpus” concedido em duas ocasiões pelo ministro.Mineiros recebem visita surpresa de Gilmar com apitaçoUma manifestação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu a categoria, na manhã de terça-feira, 23 de junho, em frente ao Centro Integrado de Apoio ao Adolescente (CIAA), no bairro Barro Preto. Embora tenha viajado a Belo Horizonte sem tornar pública a sua agenda, o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao chegar ao CIAA, foi recebido com palavras de ordem e cartazes em protesto à decisão do último dia 17 de junho. Os manifestantes usavam narizes de palhaço e “saudaram” o ministro do STF com um apitaço.Regional do Sindicato de São Paulo cria frente de mobilizaçãoFoi aprovada dia 23, na Regional Sorocaba do Sindicato dos Jornalistas de SP, a criação de uma Frente Regional de mobilização contra a decisão do STF. Participaram estudantes, professores, profissionais e representantes da sociedade organizada. Na PUC-Campinas, quarta-feira à noite, houve um painel com convidados, professores e alunos para esclarecer a decisão do Supremo e analisar as alternativas de ações a serem desenvolvidas contra a decisão do STF.
Emoção na manifestação de centenas de pessoas no Rio Grande do Sul Mais de 400 jornalistas, estudantes, professores, representantes de movimentos sociais e parlamentares protestaram nesta quarta-feira, 24 de junho, no Centro de Porto Alegre, contra a extinção do diploma para exercício do Jornalismo, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, que iniciou ao meio-dia, ficaria restrito à Esquina Democrática, mas tomou maiores proporções. Transformou-se em marcha pela Rua da Praia e nova manifestação em frente à redação do jornal Correio do Povo. Depois, continuando a caminhada, os manifestantes foram ao Palácio da Justiça e à Assembléia Legislativa, onde receberam o apoio do Presidente da casa, deputado Ivar Pavan. O movimento no RS contou, também, com manifestações em Ijuí e Santa Cruz do Sul.Em Brasília vigília junina pede a saída de GilmarTambém na quarta-feira à noite, aconteceu ato pela saída de Gilmar Mendes do STF, na Praça dos Três Poderes. Os ativistas realizaram uma “vigília junina” com velas acesas para pedir "uma nova luz" no judiciário. A manifestação foi promovida pelo Movimento “Saia às Ruas”, uma mobilização que reúne cidadãos e cidadãs de todas as classes sociais, religiões e idades, todos unidos por um país justo. Textos e imagens sobre o movimento podem ser conferidos aqui. Outras repercussões do movimento podem ser conferidas nos links 1 e 2.
Aula na praça e enterro simbólico marcam protesto no Paraná Estudantes de Jornalismo da UEPG realizaram quarta-feira manifestações contra a decisão do STF. A mobilização contou com aulas na praça (Santos Andrade, em frente ao prédio principal do Campus Central da UEPG, em Ponta Grossa/PR), enterro simbólico (com caixão mortuário), edições extraordinárias da Rádio Resistência e distribuição de sopa e quirera, numa referência ao discurso de Gilmar Mendes, de que jornalismo exigiria a mesma habilidade de um cozinheiro. Os professores ministraram as aulas diretamente na praça, possibilitando que os estudantes explicassem o motivo da manifestação às centenas de pessoas que passaram pelo local. Uma das imagens de quarta-feira estampadas no site UOL Notícias mostra a participação de uma jovem em protesto no centro de Curitiba (PR). A mobilizaçãono centro de Santo Antonio da Platina (norte do PR), contra a decisão que derruba a exigência do diploma para o exercício do Jornalismo foi registrada pela TV Coroados.Manifestações também em Belém e ManausEm Belém, o Sindicato dos Jornalistas do Pará organizou quinta-feira um ato público em frente às sedes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e ao Ministério Público Federal. Também na quinta, o Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e os estudantes de jornalismo das faculdades Uninorte, Boas Novas, Ufam, Martha Falcão e Unip realizam um protesto em frente ao Fórum Henoch Reis, em Manaus.
Em Santa Catarina atividades ocorrem em vários municípiosEm Florianópolis, jornalistas definiram, em assembléia geral, uma série de atividades para intensificar o movimento de contestação da decisão do STF. Já houve atividades em Concórdia e Criciúma, onde mais de 70 participantes demonstraram disposição de luta contra o fim da exigência do diploma. Em Blumenau ocorre atividade nesta noite. Outros movimentos estão programados para segunda, terça e quarta-feiras em Tubarão, Itajaí e Lages, respectivamente.
Pernambuco teve passeata hojeJornalistas, estudantes, professores de Jornalismo, sindicatos e entidades sociais estiveram juntos, nesta sexta-feira (26/06), em passeata pelo centro do Recife em direção ao Tribunal Regional Federal (TRF), para protestar contra a decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo para o exercício profissional. A concentração começou às 15 horas, na Praça Oswaldo Cruz, na Boa Vista, diante da sede do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco. Às 16 h os ativistas deslocaram-se em direção à sede do TRF, no Cais do Apolo. Antes disso, houve uma parada na sede do TJPE, na Rua do Imperador, para um ato simbólico em defesa da categoria dos jornalistas.

Fnte - FENAJ

quarta-feira, 24 de junho de 2009

A luta continua...

FENAJ orienta novos movimentos na luta em defesa do jornalismo de qualidade
Nesta segunda-feira (22/6), o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, encaminhou, em nome da Executiva da Federação, documento aos dirigentes dos 31 sindicatos de jornalistas, diretoria da entidade e Comissão Nacional de Ética com orientações sobre procedimentos após a decisão do Supremo Tribunal Federal de extinguir a exigência do diploma para o exercício da profissão.

O documento registra que a regulamentação profissional não foi totalmente derrubada, que o ensino de Jornalismo não foi extinto e que cabe ao Estado definir regras de concursos públicos para assessorias de imprensa. No documento, Murillo informa que haverá reunião da FENAJ com seus sindicatos filiados no dia 17 de julho, em São Paulo, para avaliar a situação atual e definir ações conjuntas.

Veja a íntegra do documento a seguir.Carta Aberta aos Presidentes e dirigentes dos Sindicatos de JornalistasAos Diretores da FENAJ e Membros da Comissão Nacional de ÉticaCompanheiros(as):É natural a tristeza e o abatimento. Eu mesmo vi isso no espelho e nos rostos de vários de vocês naquela noite e no dia seguinte. Afinal, fomos violentados no que nos é mais caro: a dignidade. Fomos ultrajados e humilhados, em escala nacional. Apesar de toda indignação e sentimento de impotência, mais do que nunca é preciso seguir em frente.

Temos a obrigação de não desistir, pela memória de gerações de jornalistas que nos antecederam e dedicaram vidas inteiras à construção de uma profissão e, principalmente, pelos milhares de estudantes de jornalismo em todo Brasil que estão, neste momento, com razão, muito mais assustados, perplexos e inseguros sobre seu futuro profissional.Conscientes destes compromissos, a Executiva da FENAJ tomou várias ações e presta os seguintes esclarecimentos e orientações:1. A Direção da FENAJ e os presidentes dos 31 Sindicatos filiados reúnem-se, em São Paulo, dia 17 de julho, para avaliar a situação e combinar ações conjuntas. A reunião antecede o Seminário dos Jornalistas sobre a Conferência Nacional de Comunicação, dias 18 e 19, também em São Paulo.2. Embora seja necessária a publicação do acórdão, a Executiva da Federação já tomou as providências necessárias para apresentar embargos, se houver omissões e, principalmente, excessos.3. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito legal somente o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a apresentação de diploma. Todos os demais artigos da regulamentação, apesar das declarações públicas do ministro presidente do STF, continuam em vigor.4.

Até novas orientações da FENAJ, os Sindicatos filiados devem manter rigorosamente os mesmos procedimentos na emissão de cédulas de identidade e sindicalização.5.

A FENAJ já solicitou audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego para discutir as novas regras para registro profissional. Sugerimos que os Sindicatos procurem imediatamente as SRTs solicitando a suspensão imediata da emissão de novos registros, que não sejam de diplomados, até a edição de uma portaria normatizando o processo.6. O ensino de jornalismo não foi extinto, embora tenha recebido um duro golpe.

A decisão do STF aponta para a barbárie no mercado, e só a atuação firme dos Sindicatos e o ensino com formação qualificada poderão reverter esse quadro. A FENAJ continuará acompanhando o trabalho da Comissão de Especialistas que, neste momento dedica-se à elaboração de novas diretrizes curriculares.7. Pisos salariais, a jornada de cinco horas, acordos e convenções coletivas não foram, embora as empresas sonhem com isso, objeto de discussão nesse julgamento.

FENAJ e Sindicatos devem continuar denunciando e resistindo a todas as iniciativas de precarização e arrocho salarial da categoria.8. Também não se alteram as regras de concursos públicos para assessoria de imprensa. O Estado tem a competência para definir as qualificações necessárias para as carreiras públicas. Se quiser, inclusive, além da graduação, pode exigir especializações, mestrados e doutorados.9.

A FENAJ está recebendo diversas manifestações de solidariedades de parlamentares de vários partidos políticos. Vamos propor a criação de uma Frente Parlamentar suprapartidária de defesa do Jornalismo e dos jornalistas e encontrar, no Congresso Nacional, o espaço adequado e usurpado pelo STF, a solução institucional para garantir direitos da nossa categoria.10. Devemos todos, profissionais e estudantes, seguir protestando de todas as formas e em todos os momentos. É fundamental buscar o apoio de movimentos sociais, entidades como a ABI e OAB, políticos e, até mesmo, setores do judiciário inconformados com essa violência contra os jornalistas e a democracia.11. Devemos também manter o alerta para a ameaça que o presidente do STF tem insistido em fazer contra regulamentações profissionais de outras categorias e, por tabela, contra a própria educação superior do país.12. Por último, é muito importante denunciar o descaso e a irresponsabilidade do ministro presidente do STF, mas não podemos jamais esquecer que os principais responsáveis por essa agressão são os poderosos donos da mídia da Folha de S. Paulo, da Globo, do Estadão, da Veja, do Liberal, do Diário do Nordeste, da RBS...

É claro que a intenção do baronato da mídia e de seus aliados no STF é nos tornar menores. Mas vamos, juntos, provar que sairemos maiores dessa crise. Se alguns resistem com a proteção natural do couro de crocodilo, vamos mostrar que nossa couraça é de aço, forjada na luta.

Fomos provocados e desafiados. Não temos, agora, o direito à dúvida e à hesitação. Somente os que têm a ousadia de lutar, conquistam o supremo direito de vencer. Como na letra da canção, lembro que "se muito vale o já feito, mais vale o que será.

"Queridos e queridas companheiros e companheiras,

Mais uma vez, vamos à luta!

Sérgio Murillo de AndradePresidente, com muito orgulho, da FENAJ


Fonte - FENAJ

Protestos contra decisão do STF se espalham por todo o país


Desde a semana passada, após a decisão do STF extinguindo a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, atos de protesto proliferam em todo o país. Já no início desta semana, em São Paulo e Rio, manifestantes fizeram “marcação cerrada” na agenda do relator do processo que cassou a obrigatoriedade do diploma, ministro Gilmar Mendes, pedindo sua saída do STF.

Novas atividades estão previstas para os próximos dias.Os atos contra a decisão do STF começaram no dia seguinte ao julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, quando estudantes e professores de Caxias do Sul sairam em passeata de desagravo pela cidade. Houve manifestações, também, em Londrina, Ponta Grossa, Guarapuava e Maringá.

A posse da nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, em Curitiba, se transformou num movimento de contestação com profissionais, professores, estudantes, representantes de outros segmentos da sociedade, autoridades e parlamentares usando fita preta nos braços em sinal de luto e indignação contra a irresponsabilidade do STF.

Na sexta (19/06), estudantes da Faculdade de Comunicação da PUCRS, em Porto Alegre, promoveram um ato público interrompendo o trânsito na Avenida Ipiranga, exibindo faixas, cartazes, narizes de palhaço e palavras de ordem contra a decisão. Em Santa Maria os protestos ocorreram no sábado.

No Mesmo dia, em João Pessoa (PB), foi reativado o Fórum de Luta contra a Desregulamentação das Profissões do Estado da Paraíba, numa primeira reação à medida do STF por 18 entidades representativas de várias categorias profissionais.Em Recife, nesta segunda-feira (22/06), os estudantes da Unicap prosseguiram com manifestações contrárias à decisão do STF com o movimento “Panelada de Jornalismo”, batizado em alusão à comparação entre jornalismo e culinária, feita pelo presidente do STF.

Jornalistas, estudantes, professores de Jornalismo, sindicatos e entidades sociais realizam, na sexta-feira (26), às 9h, passeata com concentração às 15h, na Praça Oswaldo Cruz, em frente ao Sindicato dos Jornalistas, com saída às 16 h em direção à sede do TRF, no Cais do Apolo. Antes disso, haverá uma parada diante da sede do TJPE, quando haverá um ato simbólico em defesa dos jornalistas.Estudantes fizeram protesto nesta segunda-feira (22/06), em São Paulo, na região da Av. Paulista. O alvo era o ministro do STF, Gilmar Mendes, que deu palestra em um hotel na Alameda Santos. Fotos de Marcelo Pereira, para o site Terra, registraram o movimento e a reação do ministro, para quem o ato não era contra ele. "Talvez haja uma incompreensão. Na verdade, estão protestando não é contra mim, é contra a decisão do Supremo", disse. Certamente Mendes não teve acesso ao panfleto com os dizeres “Sai Fora Gilmar”. No mesmo dia, às 19h, houve manifestação na Câmara de Vereadores de Santos.

Para terça-feira (23/06) à noite, na Regional Sorocaba do Sindicato de SP, profissionais, estudantes, professores e representantes da sociedade organizada discutem a decisão do STF.Na manhã desta segunda-feira (22), no centro do Rio, houve a primeira de uma série de manifestações contra a decisão do STF, recebendo das pessoas que por ali transitavam cumprimentos, solidariedade e apoio ao movimento. Da concentração, na sede da ABI, os ativistas saíram em passeata na direção da Câmara Municipal, na Cinelândia, e terminaram nas escadarias da Assembleia Legislativa. No percurso, entoaram palavras de ordem como “Ada, ada, ada, Gilmar Mendes é uma piada”. O jornaleiro Sebastião Batista, pai de uma jornalista, participou do protesto, de terno e gravata, com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia “E agora? Onde jornalista vai enfiar o diploma?”. Nesta terça-feira, quando Gilmar Mendes tinha agenda às 17h, na Fundação Getúlio Vargas, na praia de Botafogo, houve nova manifestação.Houve atividades no centro de Belém ontem e, nesta terça-feira, na Unama. Está sendo preparada uma grande manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Pará para quinta-feira (25/06), onde os participantes, vestidos de preto, farão um “panelaço” e distribuirão mingau para a população.Também na segunda (22), aconteceram manifestações em Caxias do Sul, Teresina e em Brasília, onde foi entoado o canto “Fora Gilmar Mendes, Gilmar Mendes Fora! Fora seu tirano já chegou a tua hora”. Um vídeo sobre a manifestação está disponível na internet para apreciação em todo o mundo.Em Brasília, Belo Horizonte e São Paulo já estão confirmados novos atos pedindo a saída do empresário e pecuarista Gilmar Mendes da presidência do Supremo Tribunal Federal.

A convocatória da “Vigília junina por uma luz no Judiciário” anuncia que na quarta-feira, às 18h, em Brasília, “vai ter Quadrilha na Praça dos Três Poderes”.Porto Alegre sediará quarta-feira (24/06), a partir do meio-dia, um protesto contra a decisão do STF e pela qualidade de informação. Estarão presentes, na Esquina Democrática, estudantes de todo o Estado.

A orientação é para os manifestantes se vestirem de preto, levarem narizes de palhaço e apitos.A programação de protestos em Santa Catarina prevê assembleias e atos de desagravo quarta-feira às 10h e 19h, no auditório da FECESC, em Florianópolis.

Estão sendo organizadas, também, atividades em Criciúma, Blumenau, Joinville, Tubarão, Chapecó, São Miguel D’Oeste, Itajaí, Rio do Sul e Joaçaba.No movimento de ações simultâneas, jornalistas e estudantes de Jornalismo das faculdades de Curitiba se reúnem nesta quarta-feira, às 11h, na Esquina das Marechais, no Centro de Curitiba, para manifestar indignação contra a absurda decisão do STF. O ato deve contar com a participação de estudantes da PUC, UniBrasil, Opet, Universidade Positivo, UFPR e Facinter. Está sendo organizada ainda a vinda de acadêmicos de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).


Fonte - FENAJ

Entidades, parlamentares e membros do governo federal reagem à derrubada do diploma

A reação à decisão esdrúxula do STF é crescente em todo o País. Diversas posições contrárias ao fim da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo vêm ocorrendo no Brasil. Entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras, já se posicionaram. Muitas outras colocaram o assunto em sua pauta de debates. Parlamentares discutem alternativas legais para buscar restabelecer mecanismos de valorização da profissão. Em Londrina (PR), foi entregue ao secretário do presidente Lula, Gilberto Carvalho, documento reivindicando a atualização da regulamentação profissional da categoria.No dia 18 de junho, o presidente da ABI, Maurício Azedo, reagiu à decisão do STF. "A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito, como prescrito na Carta de 1988”, disse. Ele resgatou que, já em 1918, quando a entidade organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas, foi aprovada a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Uma das primeiras entidades a se posicionarem já no dia 18, por intermédio de seu presidente, Cezar Britto, a OAB reuniu seu Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais no dia 19 de junho, em Maceió. Por unanimidade foi aprovada manifestação lamentando a posição do Supremo e expressando a preocupação com suas conseqüências para a sociedade brasileira. A decisão do STF teve repercussão internacional, merecendo, também, posicionamento da Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ).Imediatamente após a decisão do STF, no dia 17 de junho, o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), protestou no plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, outros parlamentares, como os deputados federais Chico Lopes (PCdoB/CE) e Flávio Dino (PCdoB/MA) emitiram posicionamento contrário à decisão. Em contato com a ABI e declarações à imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) dispuseram-se a colaborar para a aprovação da atualização da regulamentação profissional dos jornalistas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) inicia já nesta semana o recolhimento de assinaturas pela aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tornando obrigatória a exigência de diploma para o exercício profissional do Jornalismo. O deputado Paulo Pimenta também tem uma proposta de texto para a PEC.Momentos antes da decisão do STF, no dia 17 de junho, em Fortaleza (CE), quando recebeu documentos do Sindicato dos Jornalistas do Ceará e da FENAJ, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, mostrou-se aberta ao diálogo com os jornalistas e disse ser favorável à regulamentação das profissões. Já no dia seguinte, no Rio de janeiro, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, defendeu a criação de um projeto de lei no Congresso estabelecendo a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.A FENAJ propõe a criação de uma Frente Parlamentar suprapartidária de defesa do Jornalismo e já solicitou audiência com o ministro do Trabalho e Emprego para discutir as novas regras para registro profissional. Nesta segunda-feira (22/6), em Londrina, onde o presidente Lula cumpriu agenda oficial, seu secretário particular, Gilberto Carvalho, recebeu de Ayoub Hanna Ayoub, diretor da FENAJ e presidente do Sindicato dos Jornalistas daquele município, documento reivindicando o apoio do presidente da República à luta dos jornalistas e a reativação do Grupo de Trabalho tripartite constituído pelo Ministério do Trabalho para discutir a regulamentação da profissão de jornalista.

Fonte - FENAJ

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Blogger acompanha decisão do STF contra diploma de Jornalista

Indignação cresce de norte a sul: novos protestos convocados para segunda-feira

Estudantes de Jornalismo de diversas cidades do país organizam novas manifestações de desagravo à decisão do STF que aboliu a obrigatoriedade da formação universitária para a profissão de jornalista. Os atos estão marcados para esta segunda-feira, dia 22, em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Teresina e Caxias do Sul. Serão simultâneos, a partir das 10h. Em Porto Alegre, haverá manifestação na quarta. A FENAJ, os Sindicatos de Jornalistas e o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo se engajaram na mobilização e estão convocando profissionais e professores a participarem ativamente. Também conclamam demais segmentos profissionais, movimentos sociais, parlamentares, autoridades a comparecerem às atividades, levando às ruas o apoio e preocupações que já vêm externando aos jornalistas. Conforme os Diretórios Acadêmicos dos Cursos de Jornalismo que lideram a organização, serão promovidas passeatas que culminarão com atos e a orientação é para que todos participantes vistam preto, usem nariz de palhaço, levem apitos e empunhem colheres de pau, além de faixas e banners da campanha pela valorização da formação e profissão de jornalista. As manifestações serão simultâneas em todas estas cidades, a partir das 10h desta segunda-feira. Já em Porto Alegre, o Sindicato está convocando mais um ato para quarta-feira.


Veja, a seguir, as informações, cidade por cidade, sobre locais de concentração e trajetos das passeatas.
SÃO PAULO (SP)DIA: 22/06 – segunda-feiraHORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: em frente ao metrô Consolação - av. Paulista, altura do nº 2163PASSEATA: até Hotel Reinascence* Para quem é de Campinas, às 8h sairá um ônibus da PUC levando os manifestantes até a capital.
BRASÍLIA (DF)DIA: 22/06 - segunda-feiraHORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: Praça dos Três PoderesPASSEATA : até a Esplanada dos Ministérios
RIO DE JANEIRO (RJ)DIA: 22/06 - segunda-feiraHORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: ABIPASSEATA: até o Palácio Tiradentes
TERESINA (PI)DIA: 22/06 - segunda-feiraHORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: Av Frei Serafim (ponto de encontro: Hiperbompreço)
CAXIAS DO SUL (RS)DIA 22/06 - segunda-feiraHORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: UCS
PORTO ALEGRE (RS)DIA 24/06, quarta-feiraHORÁRIO: 13h
CONCENTRAÇÃO: Esquina Democrática

Fonte - FENAJ

Blogger acompanha decisão do STF contra diploma de Jornalista

Colégio de Presidentes da OAB lamenta decisão do STF e alerta para danos ao país

Reunido em Maceió (AL), na última sexta, o Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota onde, por unanimidade, lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que pôs fim ao diploma de jornalista. Em sessão plenária dos 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, o Colégio expressou sua preocupação com as consequências de tal decisão para a sociedade brasileira, em seus aspectos técnicos e, sobretudo, éticos. Veja a seguir a íntegra da nota da OAB, divulgada no site da entidade:

"Maceió (AL), 19/06/2009 -O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, lamentou hoje (19) a decisão do Supremo Tribunal Federal que pôs fim ao diploma de jornalista, bem como ao registro profissional no Ministério do Trabalho. Em sessão plenária dos 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o Colégio expressou sua preocupação com as consequencias de tal decisão para a sociedade brasileira, em seus aspectos técnicos e, sobretudo, éticos.
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB referendou posição do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, de que o Supremo não avaliou corretamente o papel do jornalista e suas implicações para a liberdade de imprensa no País. Para os dirigentes das Seccionais, a decisão pode prejudicar a independência e qualidade futuras do jornalismo brasileiro, antes garantidas pelo diploma e o registro profissional do jornalista abolidos pelo STF. Além disso, eles manifestaram preocupação com o precedente que a medida pode representar, colocando em risco conquistas históricas de outras profissões regulamentadas no País".


Fonte - FENAJ

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Oito contra oitenta mil


Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania. A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior. O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não. Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente. Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista. Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.

Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!

Brasília, 18 de junho de 2009.

Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ


Fonte - FENAJ

quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Representantes da FENAJ e dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, MG, Município do RJ, CE e AM acompanharam a sessão em Brasília. O presidente da Comissão de Especialistas do Ministério da Educação sobre a revisão das diretrizes curriculares, José Marques de Melo, também esteve presente. Do lado de fora do prédio - onde desta vez não foram colocadas grades - houve uma manifestação silenciosa. Em diversos estados realizaram-se atos públicos e vigílias.
Às 15h29 desta quarta-feira o presidente do STF e relator do Recurso Extraordinário RE 511961, ministro Gilmar Mendes, apresentou o conteúdo do processo encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal contra a União e tendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como partes interessadas. Após a manifestação dos representantes do Sindicato patronal e da Procuradoria Geral da República contra o diploma, e dos representantes das entidades dos trabalhadores (FENAJ e SJSP) e da Advocacia Geral da União, houve um intervalo.
No reinício dos trabalhos em plenário, às 17h05, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu relatório e voto pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo. Em determinado trecho, ele mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos 9 ministros presentes, sete acompanharam o voto do relator. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção do diploma.
“O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista”, reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. “Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, complementou, informando que a executiva da FENAJ reúne-se nesta quinta-feira, às 13 horas, para traçar novas estratégias de luta.
Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e integrante da coordenação da Campanha em Defesa do Diploma, também considerou a decisão do STF um retrocesso. “Mas mesmo na ditadura demos mostras de resistência. Perdemos uma batalha, mas a luta pela qualidade da informação continua”, disse. Ela lembra que, nas diversas atividades da campanha nas ruas as pessoas manifestavam surpresa e indignação com o questionamento da exigência do diploma para o exercício da profissão. “A sociedade já disse, inclusive em pesquisas, que o diploma é necessário, só o STF não reconheceu isso”, proclamou.
Além de prosseguir com o movimento pela qualificação da formação em jornalismo, a luta pela democratização da comunicação, por atualizações da regulamentação profissional dos jornalistas e mesmo em defesa do diploma serão intensificadas.

Fonte - FENAJ

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Lei de Imprensa Revogada

O STF e a Lei de Imprensa

Ao concluir o julgamento da ação proposta pelo deputado Miro Teixeira contra a Lei de Imprensa editada no regime militar, sob a alegação de que ela cerceia a liberdade dos órgãos de comunicação e é incompatível com o regime democrático, nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam na íntegra ou em parte o voto do relator, Carlos Ayres Britto, classificando-a como inconstitucional. Só o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a manutenção da lei. O julgamento, iniciado em abril, foi suspenso por causa da Semana Santa.
Mesmo já havendo maioria de votos para a revogação da Lei de Imprensa, o Supremo debateu longamente os efeitos que essa medida poderia causar no cotidiano dos órgãos de comunicação. Seis ministros endossaram a tese do relator, que propôs a revogação sumária da lei, sob a justificativa de que as questões relativas à imprensa podem ser decididas com base nos Códigos Penal e Civil. E três ministros defenderam a revogação parcial da lei, com a supressão dos artigos flagrantemente inconstitucionais e a manutenção dos demais, principalmente dos que disciplinam o direito de resposta e proíbem a divulgação de mensagens racistas e de propaganda de guerra.
Para o relator e para os seis ministros que o acompanharam, não há meio-termo ou contemporização em matéria de imprensa. "Ou ela é inteiramente livre ou dela já não se pode cogitar senão como simples jogo de aparência jurídica. A imprensa é o espaço institucional que melhor se disponibiliza para o uso articulado do pensamento e do sentimento humano, como fatores de defesa e promoção do indivíduo, tanto quanto da organização da sociedade", disse o ministro Ayres Britto, depois de lembrar que a Lei de Imprensa, concebida num período autoritário, reserva aos jornalistas um tratamento mais rigoroso do que aquele que as leis cíveis e penais preveem para os demais cidadãos.
Vácuo jurídico
Os três ministros que defenderam a revogação parcial – Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes – repetiram as críticas de seus colegas à Lei de Imprensa, mas advertiram para os problemas jurídicos que sua revogação total poderá acarretar. O mais incisivo foi o presidente do STF. Segundo ele, como o Código Penal é omisso em vários aspectos dos crimes de imprensa, o vácuo decorrente da revogação total da Lei de Imprensa poderá deixar a mídia e os cidadãos à mercê de interpretações intempestivas de juízes singulares.
"A desigualdade de armas entre a mídia e o indivíduo é patente. O direito de resposta é uma tentativa de estabelecer um mínimo de igualdade de armas. Vamos criar um vácuo jurídico numa matéria dessa sensibilidade?", disse Mendes, depois de citar o exemplo da Escola Base. Em 1994, a imprensa noticiou que crianças teriam sofrido abusos sexuais na instituição. Mais tarde, comprovou-se que a informação era falsa, mas a imagem dos diretores do colégio estava arruinada. "Este é o caso trágico que nos envergonha a todos. Como reparar um dano como esse?", alegou o presidente do STF.
Os três ministros que defenderam a tese da revogação parcial também poderiam ter apresentado outros casos preocupantes. Ao se basear no Código Penal para julgar crimes de imprensa, por exemplo, alguns juízes de primeira instância já autorizaram censura prévia, o que é proibido pela Constituição. Há, ainda, casos em que, por falta de parâmetros, foram fixadas indenizações por danos morais, capazes de comprometer a saúde financeira dos órgãos de comunicação processados. Além de ser mortal para a mídia regional, isso pode levar a reivindicações abusivas de quem se sentir ofendido por uma publicação. Por esses motivos, desde o início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República, a Associação Nacional dos Jornais e a Federação Nacional dos Jornalistas manifestaram-se favoráveis apenas à revogação parcial da Lei de Imprensa.
Diante do vácuo jurídico deixado pela decisão do STF, cabe ao Congresso elaborar e aprovar, o quanto antes, uma lei de imprensa que, refletindo os preceitos do Estado Democrático de Direito, garanta expressamente o papel crítico da imprensa e preserve o livre exercício do direito de expressão e de informação, coibindo abusos.

Fonte - OESP em 6/5/2009
Editorial reproduzido do Estado de S.Paulo, 5/5/2009; intertítulo do OI

Audiência no STF em defesa do diploma de jornalismo

STF julga hoje recurso contra o diploma

Dia da Verdade - Advogado da FENAJ e Sindicato de SP defende o diploma


Após a manifestação da representante das empresas e do Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, o advogado da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de SP, João Roberto Piza Fontes, fala neste momento no plenário do STF.A delegação das entidades representativas dos jornalistas foi ampliada com a presença de representantes dos Sindicatos do Ceará e Amazonas, que chegaram há pouco.


Leia também:

AGU defende que não há inconstitucionalidade na exigência do diploma

O advogado da FENAJ e do Sindicato de SP, Piza Fontes, sustentou que o artigo 4º e seu inciso V do Decreto-Lei n. 972/69 foi recepcionado pela Constituição de 1988, assim como toda a regulamentação da profissão. Fala agora em defesa do diploma, a representante da Advocacia Geral da União.


Fonte - FENAJ

Carta da FENAJ ao STF e PGR

Brasília, 15 de junho de 2009.

Senhor Ministro,Senhor Procurador-Geral da República,

Na próxima quarta-feira, dia 17, Vossa Excelência estará apreciando o RE 511961, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Para Vossa Excelência pode ser somente mais um RE, mas para os 80 mil jornalistas brasileiros graduados, para as 400 faculdades de comunicação social existentes em nossas universidades e para os seus 2.500 professores de jornalismo, e, porque não dizer, para a sociedade brasileira, é o Recurso Extraordinário.O recurso do MPF pretende reformar o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cassou a sentença da Juíza Substituta da 16ª Vara Federal daquele Estado, julgando procedente a Ação Civil Pública (2001.61.00.025946-3) ajuizada pelo Ministério Público Federal e considerando não recepcionado pela Constituição Federal o dispositivo do Decreto Lei nº 972/69, que condiciona o registro de Jornalista no Ministério do Trabalho à apresentação de diploma de graduação em jornalismo([1]).Ajuizada a ACP, inicialmente foi concedida medida liminar, a qual foi suspensa por decisão regional que, logo depois, foi restabelecida também por decisão regional. A sentença julgou procedente a ação aos fundamentos de que tal exigência afrontaria o disposto no art. 5°, IV (liberdade de manifestação do pensamento), IX (liberdade de comunicação) e no art. 220, § 1º (vedação à lei para opor embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, bem como censura de natureza política, ideológica e artística, ambos da Constituição da República); bem como afrontaria a Convenção Americana dos Direitos Humanos. (Anexo 1)Pelo Acórdão nº 922.220, o TRF-3ª Região cassou a sentença (anexo 2);Houve a interposição de RE pelo MPF, seguido de Medida Cautelar (1.406-9 São Paulo, Rel. Min. Gilmar Mendes) para emprestar efeito suspensivo, na qual foi concedida Medida Liminar.Ainda que saiba que constitucionalmente é do STF a palavra suprema para declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção, em tese, de norma do ordenamento jurídico brasileiro, a requerente oferece em anexo a seguinte coletânea de decisões judiciais e pareceres do MP, de modo a demonstrar que inexiste em vigor, exceto a sentença recorrida, qualquer decisão judicial ou parecer que considere não recepcionado o art. 4º, V do Decreto Lei nº 972/69.A propósito junta-se o(a): 1. Acórdão do STJ no MS nº 7.149 - DF (200010089053-7) (anexo 3); 2. Parecer nº 1.269/CF, da PGR, no RMS nº 24.213-6/280 – DF, Rel. Min. Celso de Mello, ajuizado contra o acórdão do STJ (anexo 4); 3. Acórdão – APC nº 9860-6 – TRF 4ª Região – 2003 (anexo 5); 4. Acórdão nº RR 438.743 – TST – 1998 (anexo 6); 5. Acórdão nº RO 1.062 – TRT – 10ª Região – 2002 (anexo 7); 6. Acórdão nº RO 2.541 - TRT – 10ª Região - 2002 (anexo 8); 7. Acórdão nº RO 1.135 - TRT - 10ª Região - 2002 (anexo 9); 8. Acórdão nº 3587 - RO Nº 10.151 – TRT 9ª Região - 2000 (anexo 10); 9. Acórdão nº 59.850 – do TRT-13ª Região - 2000 (anexo 11); 8. Parecer e deliberação da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos do MPT – 1996 (anexo 12); 9. Parecer do MPF no MS nº 009860-6 –SC - 2002 (anexo 13); 11. Manifestação da Ordem dos Jornalistas Italianos (anexo 14).Por outro lado, mesmo ciente de que não se trata de matéria constitucional, a qual está delineada em suas contra-razões ao RE, a requerente, às vésperas do julgamento, pede licença para destacar os seguintes aspectos:a) a sentença recorrida permitiu a produção junto ao Ministério do Trabalho cerca de 14 mil registros de jornalistas sem formação superior nos cursos de comunicação social/jornalismo – são os denominados de ‘registros precários’.Em alguns casos, os novos ‘jornalistas’ sequer possuem formação escolar. A exemplo cita-se o caso de uma faxineira (sem qualquer preconceito) que hoje detém o registro profissional (anexo 15); bem como – e pasme, o caso de um desses jornalistas que requereu a expedição de Carteira Profissional de Jornalista (em face da Lei nº 7.084/2002) e fez juntar cópia de sua Carteira de Identidade onde em consta, no espaço destinado à assinatura, a expressão “não sabe assinar” (anexo 16) (dados identificadores apagados de propósito);b) Este quadro certamente se agrava neste momento pela ausência de Lei de Imprensa, em razão do julgamento da ADPF nº 131, rel. Min. Ayres Britto. São milhares de “profissionais”, sem formação técnica adequada ([2]), a coletar informações e a transmiti-las ao público, expondo e vulnerando a cidadania. E, agora, sem regras (exceto a singeleza da Constituição) para o exercício do Direito de Resposta, por exemplo, fica à mercê das decisões judiciais de primeira instância exaradas sabe se lá a partir de quê parâmetros, e não raro, contaminadas por injunções políticas, ideológicas e sociais espraiadas por este imenso País;c) Com todo o respeito, não será a ausência de diploma que irá garantir ao cidadão acesso às emissoras de rádio e TV, aos sites da internet, ou às colunas de “cartas do leitor” existentes nos enésimos cadernos de nossos diários impressos. Tampouco será a inexistência de diploma que permitirá aos cidadãos e autoridades, acusados em manchetes espalhafatosas de primeira página, verem suas respostas ou suas razões publicadas, quando muito, em minúsculas notas de rodapé de páginas perdidas no interior dos cadernos;d) É certo que o diploma, por si só, não evita a ocorrência de abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e noções de ética profissionais potencializam enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem.Efetivamente não é o diploma que impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa nos veículos de comunicação social no País. Verdadeiramente não é. O que impede o exercício desses direitos fundamentais é a concentração da mídia em poucos grupos; é a orientação editorial dos veículos de comunicação; é a ditadura dos anunciantes ou a ditadura do mercado que privilegia a venda de jornais ou a obtenção de “pontos no ‘ibope’”, em vez da verdade, da informação isenta, ou do respeito às pessoas e autoridades;e) Por outro lado, as figuras dos registros de “colaborador” (art. 5º do Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1979), que permite a qualquer pessoa escrever ou a manifestar suas opiniões, inclusive mediante pagamento, sobre sua especialidade; e de “provisionado” (arts. 5º e 8º do mesmo decreto), que possibilita a qualquer pessoa de qualquer município brasileiro que não possua faculdade de comunicação, a obter registro e exercer a profissão; convencem a mais não poder quanto à improcedência e impertinência da conclusão de que a exigência do diploma impediria o exercício da liberdade de pensamento e de imprensa.f) Com o afastamento da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico pela recente decisão na ADPF nº 131 e, com ela, as regras de criação e manutenção de meios de comunicação impressos, em muito se relativisa, caso fosse procedente, o argumento de que a exigência de diploma tolheria o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa;g) E, do mesmo modo, com a existência da internet, a possibilitar a qualquer cidadão expressar seu pensamento por intermédio dos infindáveis meios (páginas pessoais, blogs, orkuts, e-mails, e tantos outros), sem qualquer controle, também se torna absoltamente relativo, sem razoabilidade e desprovido de qualquer força o argumento de que a exigência de diploma para a obtenção do registro profissional impede a livre expressão do pensamento ou de imprensa;h) Por derradeiro, considera pertinente lembrar que também não se pode admitir o argumento de que a exigência não teria sido recepcionada pela nova Ordem Constitucional (1988) em face de o Decreto-Lei nº 972/69 ter sido editado pelo regime de exceção instaurado no País em 1964. Por certo, se tal argumento fosse procedente, teria que ter sido afastado todo o decreto como incompatível com a ordem constitucional e não só o seu art. 4º, V (o que também não mais pode ser feito nesta instância, sob pena de julgamento extra-petita). Ademais, também se pudesse emprestar força e credibilidade, por consequência, todos os demais Decretos-Leis editados no mesmo período e que se encontram em vigor, alguns inclusive por decisões dessa Corte ([3]), teriam que ser declarados não recepcionados pela Constituição, fazendo ruir boa parte do ordenamento legal e jurídico do PaísPor estas razões, requer-se a Vossa Excelência que, além dos elementos técnicos já constantes dos autos, leve em consideração também estas considerações e precedentes e, sobretudo a necessidade de proteção ao cidadão no julgamento do RE 511961. Afinal, o art. 1º da mesma Constituição solenemente assegura que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político.

”Atenciosamente, Sérgio Murillo de AndradePresidente da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

Fonte - FENAJ